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Diarista é reconhecida como autônoma e tem vínculo de emprego negado pela Justiça

Funcionária chamada de 'veia' será indenizada, decide o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) Divulgação/ Comunicação Social do TRT-GO A Segunda Turma...

Diarista é reconhecida como autônoma e tem vínculo de emprego negado pela Justiça
Diarista é reconhecida como autônoma e tem vínculo de emprego negado pela Justiça (Foto: Reprodução)


Funcionária chamada de 'veia' será indenizada, decide o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) Divulgação/ Comunicação Social do TRT-GO A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) negou o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico a uma diarista que prestava serviços em uma residência em Itumbiara, no sul de Goiás. Os juízes entenderam que a atuação tinha caráter autônomo, reformando a sentença de primeira instância que havia decidido a favor da trabalhadora. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 11 de setembro, em Goiânia, pelos juízes Paulo Pimenta, Kathia Maria Bomtempo e Daniel Viana. O g1 tentou contato com a defesa da diarista, mas não teve retorno até a última atualização deste texto. Em nota ao g1, a defesa disse que comprovou a autonomia da trabalhadora por meio de mensagens e recibos, o que levou o TRT-18 a afastar o vínculo de emprego doméstico. O advogado destacou ainda que, embora a diarista tenha recorrido ao TST, no momento prevalece a decisão favorável ao contratante (leia nota completa abaixo). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Agora no g1 Segundo o documento, os comparecimentos ocorriam conforme a conveniência da residência e a disponibilidade da profissional, que possuía autonomia para definir dias e horários, podia recusar ou remarcar diárias e atendia a outros contratantes. LEIA TAMBÉM: Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Vigilante que pegou atestado médico e postou foto em churrasco deve ser demitido por justa causa, determina Justiça Funcionário da banca que organizou concurso da Câmara de Goiânia é aprovado em 1º lugar na seleção, e MP investiga Disputa judicial A disputa judicial começou na 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, em uma ação com valor da causa de R$ 79,5 mil, na qual a trabalhadora obteve inicialmente o reconhecimento da relação de emprego doméstico e direitos decorrentes. O contratante recorreu ao tribunal regional com o argumento de que a relação era estritamente civil e autônoma. A trabalhadora apresentou recursos na tentativa de restabelecer o vínculo empregatício e rever o acórdão. No entanto, a 2ª Turma rejeitou o pedido sob o entendimento de que a defesa buscava apenas rediscutir provas já analisadas, aplicando uma multa de 2% sobre o valor da causa (R$ 79.598,01), o que representa R$ 1.591,96, por considerar o recurso posterior. Nota Atuamos na defesa do reclamado e, desde o início, nunca negamos a prestação dos serviços. A discussão sempre esteve na natureza jurídica dessa relação. Sustentamos que se tratava de prestação autônoma, na condição de diarista, e essa tese foi acolhida pelo TRT da 18ª Região. A defesa demonstrou, por meio de conversas de WhatsApp, áudios, comprovantes de pagamento e demais elementos produzidos no processo, que os serviços eram prestados mediante pagamento por diária, em média até dois dias por semana, com flexibilidade na definição dos dias e horários. Havia situações em que a própria reclamante alterava o dia ou o horário, remarcava a prestação ou informava que não poderia comparecer, sem que houvesse controle de jornada ou exercício de poder disciplinar pelo reclamado. Ao analisar esse conjunto de provas, o Tribunal concluiu que não estavam presentes a continuidade e, sobretudo, a subordinação jurídica necessárias à configuração do vínculo de emprego doméstico, razão pela qual reformou a sentença de primeiro grau e afastou o vínculo e as condenações dele decorrentes. O processo ainda não terminou definitivamente. A reclamante já apresentou recurso buscando levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Neste momento, portanto, prevalece a decisão do TRT da 18ª Região favorável ao reclamado, que afastou o vínculo de emprego e reconheceu a natureza autônoma da prestação dos serviços. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás